Desconto de até 100% em juros e multa de dívidas tributárias

Mutirão desenvolvido pela Procuradoria-Geral de Mesquita segue até o fim do ano e contempla débitos inscritos em dívida ativa A Procuradoria-Geral do Município de Mesquita instituiu, em portaria publicada na edição de 12 de agosto do Diário Oficial do município, o Mutirão de Conciliação da Dívida Ativa do Exercício de 2025. A iniciativa permite que contribuintes negociem débitos inscritos em dívida ativa com condições especiais, incluindo a possibilidade de redução de até 100% nos juros e nas multas moratórias de dívidas tributárias. O prazo para adesão segue até o dia 31 de dezembro de 2025. A portaria foi assinada pelos procuradores Dr. Igor Silva de Menezes e Dr. Matheus Vinícius Menegatti da Costa, membros eleitos do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município. O objetivo da medida é estimular a regularização fiscal dos contribuintes, ampliar a base de negociação e antecipar o recebimento de créditos tributários já negociados. Segundo a portaria, aproximadamente 28% dos acordos firmados entre 2020 e 2022, durante os impactos econômicos da pandemia de Covid-19, foram cancelados por inadimplência. Agora, a nova rodada de conciliação oferece melhores condições para quem deseja quitar seus débitos. “Sabemos que muitos contribuintes enfrentaram dificuldades nos últimos anos e, por isso, estamos oferecendo condições realmente vantajosas para que todos tenham a chance de regularizar sua situação com o município”, explica a procuradora-geral de Mesquita, Dra. Claudia da Silva Deveza Dantas. “O mutirão é uma oportunidade de recomeço, com possibilidade real de quitação integral de dívidas tributárias sem juros e multas, o que representa um alívio importante para muitos mesquitenses”, completa Claudia Dantas. Quem pode participar Podem aderir ao mutirão todos os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa. A redução de 100% dos juros e multas será aplicada de forma excepcional para quem quitar integralmente o valor das dívidas tributárias até o fim do período de vigência do mutirão, em 31 de dezembro deste ano. Nos casos de dívida imobiliária, qualquer interessado poderá formalizar o acordo. Também será possível realizar transações fiscais nas condições ordinárias para contribuintes que não se enquadrarem nos critérios de exceção. Devedores que comprovarem que a inadimplência foi causada pelos efeitos econômicos da pandemia e que não sejam considerados devedores contumazes terão o requisito cronológico dispensado. Condições e formas de adesão O parcelamento segue regras previstas na legislação tributária vigente, com correção do valor no ato do requerimento e valor mínimo por parcela. A Procuradoria Tributária poderá instituir meios eletrônicos para facilitar o acesso às condições do mutirão e viabilizar a adesão. Em caso de dúvidas ou situações omissas, os interessados devem protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Mesquita. Após a análise, será possível emitir guia para pagamento com vencimento de até 15 dias, observando o prazo de 30 dias para retirada após a decisão. O não cumprimento dos prazos levará ao arquivamento definitivo do processo. Não segue as redes sociais da Prefeitura de Mesquita? Então, clique aqui para seguir o canal do YouTube e aqui para acompanhar tudo que rola no Twitter Quer ler mais sobre o que acontece no município de Mesquita? Então, acesse nosso Portal de Notícias!
Nota da Procuradoria-Geral do Município de Mesquita

A Procuradoria-Geral do Município de Mesquita expõe que encaminhou manifestação institucional ao Supremo Tribunal Federal, por meio de ofício dirigido ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O documento trata de declarações feitas durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5297. Clique aqui para conferir o ofício enviado na íntegra.