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Procuradoria de Mesquita define regime de plantão presencial para procuradores

Resolução publicada no Diário Oficial estabelece comparecimento mínimo de duas vezes por semana e reforça papel estratégico da presença física desses profissionais

A Procuradoria-Geral do Município de Mesquita publicou no Diário Oficial da última quarta-feira, dia 16 de julho, a Resolução nº 002/2025, que institui o regime de plantão presencial para os procuradores do município. A medida tem como objetivo reforçar o atendimento jurídico à população e à administração pública, além de garantir o funcionamento pleno das atividades internas da PGM. A proposta foi aprovada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, com base na Lei Orgânica da PGM (LC 004/2010 e alterações). A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Segundo a procuradora-geral de Mesquita, Dra. Claudia da Silva Deveza Dantas, a iniciativa reforça o compromisso institucional com a transparência e a eficiência do serviço público. “A presença dos procuradores é fundamental para assegurarmos não apenas a agilidade nos processos, mas também um atendimento mais qualificado e acessível para todos que recorrem à Procuradoria. O regime de plantão representa um equilíbrio entre a rotina remota e a necessidade de atuação direta em demandas que exigem presença física”, destaca.

Pelas novas diretrizes, os procuradores devem comparecer presencialmente à sede da Procuradoria pelo menos duas vezes por semana, em dias úteis definidos pelas respectivas chefias. A presença física permitirá o cumprimento de atividades essenciais, como atendimento a servidores, cidadãos e contribuintes; participação em reuniões técnicas; supervisão de assessores e estagiários; recebimento de notificações; e a realização de despachos que exijam acesso a sistemas internos restritos.

A discussão sobre a necessidade de disciplinar o comparecimento presencial dos procuradores, no entanto, não é recente. “Esse tema já vinha sendo debatido desde antes da pandemia, com o objetivo de conciliar o interesse público, a busca por eficiência e as prerrogativas da advocacia pública”, explica Dra. Claudia Dantas. A proposta ganhou força em maio deste ano, quando passou a ser mencionada no Regimento Interno da PGM, culminando na edição da Resolução nº 002/2025 como instrumento normativo definitivo.

A resolução também estabelece a obrigatoriedade de relatórios mensais enviados ao gabinete da Procuradoria-Geral. Casos excepcionais, como licenças médicas e cursos com autorização prévia, não serão considerados como ausência para os fins da norma.

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