Ferramenta centraliza pedidos e garante mais transparência, organização e controle dos períodos de descanso na administração municipal
Foi publicado no Diário Oficial de Mesquita o decreto nº 3.709/2025, que institui oficialmente o Portal de Agendamento de Férias dos servidores públicos municipais. A plataforma, disponível no endereço https://ferias.mesquita.rj.gov.br, passa a ser o único meio oficial para solicitação de férias por parte de servidores efetivos, comissionados, temporários ou em função de confiança da administração direta e indireta do município.
A medida visa padronizar e organizar os procedimentos relacionados à programação, concessão, pagamento e usufruto das férias, garantindo mais eficiência ao processo e maior controle por parte das chefias imediatas e do Departamento de Recursos Humanos.
“O portal vem para otimizar a rotina da gestão pública, trazendo mais agilidade, segurança e rastreabilidade para os processos. Também facilita o controle por parte dos gestores e dá mais autonomia ao servidor, que agora poderá acompanhar todo o trâmite de sua solicitação de forma on-line”, explica Daniela Monteiro, diretora de Recursos Humanos da Subsecretaria Municipal de Administração de Mesquita.
Segundo o decreto, as férias deverão ser solicitadas com pelo menos 45 dias de antecedência da data desejada e estarão sujeitas à aprovação da chefia imediata. Os pedidos serão homologados até o último dia do mês anterior ao início do período de fruição. As chefias, por sua vez, deverão assegurar que a escala de férias não comprometa o funcionamento dos serviços públicos.
O Portal de Agendamento de Férias, desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação do município, já está em funcionamento e sua utilização será obrigatória para todos os servidores a partir de 1º de julho de 2025. Após essa data, avisos físicos emitidos anteriormente perderão validade e não serão mais aceitos pelo RH da Prefeitura de Mesquita. Casos de férias acumuladas acima de dois períodos também serão regularizados pelo Departamento de Recursos Humanos, que comunicará às respectivas secretarias a necessidade de elaboração de escalas excepcionais.
O decreto ainda estabelece que as férias só poderão ser suspensas em casos excepcionais, como calamidade pública, convocação para júri ou serviço militar. Situações como acúmulo de trabalho ou ausência de substitutos não serão consideradas justificativas válidas para suspensão de períodos já autorizados.
No caso dos profissionais da Educação, como professores e demais servidores das carreiras do magistério em efetivo exercício, o usufruto das férias continuará sendo feito de forma coletiva, conforme o calendário acadêmico definido pela própria Secretaria Municipal de Educação. Nesses casos, o lançamento no sistema será realizado automaticamente.