Texto selecionado para o “II Livro dos Procuradores Municipais do Estado do Rio de Janeiro” foi escrito pelo Dr. Igor Silva de Menezes e destaca avanços promovidos na legislação mesquitense nos últimos anos
Lançado em 2024, o “II Livro dos Procuradores Municipais do Estado do Rio de Janeiro” teve um dos capítulos escrito pelo Dr. Igor Silva de Menezes, procurador de Mesquita. A obra, da editora Multifoco, é uma coletânea de artigos e pareceres elaborados por procuradores efetivos e concursados, nos quais são abordados temas cotidianos e paradigmáticos da advocacia pública municipal fluminense. A organização é assinada pelo Dr. Igor Faia, procurador do município de Paracambi e que respondia como presidente da Federação de Procuradores Municipais do Estado do Rio de Janeiro, a FEPROMERJ, na época da produção da obra.
“O ‘II Livro dos Procuradores Municipais do Estado do Rio de Janeiro’ é parte de uma coleção periódica que tem por objetivo trazer a público conhecimento técnico e literário dos advogados, no âmbito de suas municipalidades. A FEPROMERJ tem o compromisso de compartilhar o conhecimento prático e de alta qualidade exarado em artigos e pareceres dos procuradores municipais do nosso estado“, explica Dr. Igor Faia.
Em seu artigo produzido para o livro, Dr. Igor Menezes se propôs a resumir avanços na legislação mesquitense que foram promovidos nos últimos anos. Especialmente a própria institucionalização da carreira de procurador na cidade de Mesquita, que hoje tem nove profissionais em atividade na Prefeitura Municipal, todos efetivos, além da procuradora-geral, Dra. Claudia da Silva Deveza Dantas, e da procuradora-geral adjunta, Dra. Aline Tavares Neves.
“Acho importante reconhecer a coragem que nosso ex-prefeito, Jorge Miranda, e que a nossa procuradora-geral, Dra. Claudia Dantas, tiveram para dar prosseguimento na criação dessa lei. Nosso município não é tão grande, temos menos de 200 mil habitantes, mas podemos nos orgulhar de sermos protagonistas de uma legislação das mais avançadas do país, no que diz respeito a esse assunto”, avalia Dr. Igor de Menezes, que tomou posse como procurador de Mesquita em setembro de 2014 e é mestre em Direito pela Universidade Federal Fluminense.

Outros nomes que atuam na Baixada Fluminense também assinaram artigos no “II Livro dos Procuradores Municipais do Estado do Rio de Janeiro”. Caso do Dr. Fabrício Gaspar Rodrigues, procurador-geral da prefeitura de Duque de Caxias. Em seu artigo, ele tratou do abuso de autoridade no âmbito das relações municipais. “Demonstro que muitas das práticas que são materializadas pelo Ministério Público, pelos órgãos de controle, se tornam, na verdade, práticas de lawfare, ou seja, a utilização de instrumentos jurídicos, processos, inquéritos, para perseguir inimigos políticos”, avisa.
Cejur de Mesquita
A participação do Dr. Igor Silva de Menezes no “II Livro dos Procuradores Municipais do Estado do Rio de Janeiro” se alinha ao compromisso da Procuradoria-Geral de Mesquita de planejar e promover treinamentos e cursos de extensão para servidores, estagiários e agentes públicos em geral. Previsto na Lei Orgânica da PGM, esta é justamente a proposta do Centro de Estudos Jurídicos, o Cejur de Mesquita. Trata-se, na verdade, de um núcleo do Conselho Superior da PGM, do qual o próprio Dr. Igor faz parte.
“Formalmente, a primeira atividade do Cejur voltada para a formação continuada foi um curso on-line sobre LGPD, quando tivemos o apoio da Prefeitura de Londrina, que ministrou o curso para nossos servidores em fevereiro de 2022. Vejo como um motivo de orgulho para o nosso município que tenhamos um procurador concursado entre os autores de um livro tão importante. Afinal, esses textos foram selecionados a partir de critérios que não são fáceis de serem cumpridos”, enfatiza a procuradora-geral de Mesquita, Dra. Cláudia da Silva Deveza Dantas, que se orgulha de ter acompanhado a criação do Núcleo de Prevenção e Combate à Corrupção de Mesquita, citado no artigo assinado pelo Dr. Igor Menezes.
No Brasil, foi promulgada em agosto de 2013 a Lei Federal nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública.
“Em Mesquita, o sistema de combate preventivo à corrupção deu seu primeiro grande passo a partir da criação da Lei Complementar nº 24, de 5 de dezembro de 2018, que instituiu a Lei da Ficha Limpa Municipal e disciplinou a nomeação para cargos na administração direta ou indireta no poder executivo de Mesquita”, explica Dr. Claudia Dantas.